O deputado Karlos Cabral (PDT) apresentou à Casa legislativa estadual o processo legislativo 4595/19, que contém o projeto de lei que visa corrigir distorções no plano de carreira do agente prisional. A propositura altera a Lei nº 17.090/10, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo 1° do artigo 18 da Constituição Estadual, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.
“As inovações propostas têm o objetivo de corrigir distorções existentes na norma que disciplina o avanço na carreira de agente de segurança prisional, da diretoria-geral de Administração Penitenciária. Essas distorções resultam do termo utilizado para permitir a ascensão do servidor, por meio de promoção, ao padrão imediatamente superior da mesma classe em que se encontra na carreira”, afirma o deputado.
Karlos Cabral esclarece que a Emenda Constitucional n° 54, de 2 de junho de 2017, alterou o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar os gastos correntes dos Poderes do Estado e dos órgãos governamentais autônomos. A emenda alterou os atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, em acrescentando o artigo 46, que em seu inciso l, estabelece que: “só haverá promoção uma vez por ano, limitada às carreiras integrantes da Segurança Pública e Administração Penitenciária e da Saúde”.
“A promoção autorizada é a passagem de uma para outra classe. Todavia, a passagem de um padrão para outro, dentro da mesma classe por tempo de serviço, mesmo representando salto menor, restou impedida uma vez que o termo hoje utilizado é progressão”, pontua o parlamentar.
“O presente projeto de lei altera a nomenclatura ‘progressão’ para ‘promoção horizontal’, que passará a ser a passagem de um padrão para outro, dentro da mesma classe, corrigindo a grave e incoerente distorção causada pelo termo progressão”, explica.
O projeto de lei já foi aprovado preliminarmente em Plenário e agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).