O celular funcional do diretor da Unidade Prisional Regional de Piracanjuba é (62) 9 9626-9169. |
O telefone da Unidade Prisional Regional de Piracanjuba é (64) 3405-5914. |
A ação de progressão coletiva pela ASPPEGO é a de nº 5271333-94 e está aguardando decisão de homologação do cumprimento coletivo feito pela ASPPEGO, bem como, homologação dos termos de acordos a serem juntados pela PGE. Quando os RPV’s e PRECATÓRIOS forem expedidos o jurídico encaminhará os ofícios a cada associado. |
A ASPPEGO conta com uma loja completa de artigos de militaria e uniformes, vendidos a preços reduzidos, abaixo dos praticados no mercado, tudo para melhor atender nossa categoria. Para para obter mais informações entre em contato por meio do link http://wa.me/556232558217 |
A ASPPEGO é a Associação dos Policiais Penais do Estado de Goiás, uma entidade classista que possui mais de 33 anos de existência, acumulando uma longa história de luta pela categoria . A associação tem como objetivo defender os interesses dos Policiais Penais, oferecendo assistência administrativa e jurídica, além de atuar como agente fiscalizador do cumprimento dos direitos previstos na legislação . A ASPPEGO também conta com uma loja completa de artigos de militaria e uniformes, vendidos a preços reduzidos, abaixo dos praticados no mercado, e um hotel de trânsito em Goiânia para os associados |
A ASPPEGO é fonte primária de informações sobre a categoria, sendo referência para o conhecimento sobre tudo o que acontece no sistema prisional. Por meio das redes sociais @asppego_goiás e do site da ASPPEGO, é possível que os associados acompanhem boletins informativos e demais estudos sobre temas de interesse da categoria, contando com sólidos subsídios para a tomada de decisões, no âmbito profissional . É possível entrar em contato com a ASPPEGO pelos canais mencionados para obter mais informações sobre cursos de formação, instrução e aprimoramento profissional e outras iniciativas em defesa dos direitos dos associados. |
A ASPPEGO possui convênio com a Rede Raia Drogasil, Faculdade Alfredo Nasser, além de várias academias, salões de beleza, consultórios de psicologia, entre outros, gerando comodidade para todos nossos filiados. No entanto, é possível que existam outros convênios além desses mencionados no texto. Para obter uma lista completa de convênios, você pode entrar em contato com a entidade por meio dos canais disponíveis, como Instagram, Whatsapp ou telefone. Eles terão prazer em fornecer todas as informações necessárias. Para acesso a esses benefícios é necessário ter em mãos a identidade associativa. |
A ASPPEGO tem ações judiciais em andamento relacionadas a questões como diferenças salariais, horas extras, auxílio-alimentação, progressões retroativas e descontos indevidos de imposto de renda sobre a AC4. Os números das ações mencionadas são: 5636741-11, 5290164-54, 549174, 5218002-55 e 5271333-94 |
A ASPPEGO tem como compromisso lutar pela dignidade do Policial Penal, fazendo com que ele não se sinta inferiorizado frente ao Estado. A associação atua na proteção do interesse daqueles a quem representa, assumindo a liderança em negociações coletivas, protegendo o associado de eventuais ingerências do Poder Público. Além disso, a ASPPEGO atua como forte ente fiscalizador a fim de garantir o cumprimento dos direitos adquiridos. A associação representa os Policiais Penais não só judicialmente, mas também atua como agente fiscalizador do cumprimento dos direitos previstos na legislação . Conquistado um direito, pela legislação ou pela negociação, a grande dificuldade, muitas vezes, é garantir que ele seja implementado. A ASPPEGO atua como forte ente fiscalizador a fim de garantir o cumprimento dos direitos adquiridos. Em resumo, o compromisso da ASPPEGO em relação aos direitos dos Policiais Penais é lutar pela dignidade da categoria, proteger o interesse dos associados em negociações coletivas, representar os Policiais Penais judicialmente e fiscalizar o cumprimento dos direitos previstos na legislação. |
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás debateu em março de 2023 a implantação de câmeras nos uniformes de policiais militares e civis no estado. No entanto, essa discussão não incluiu explicitamente os Policiais Penais. A implementação de um sistema de câmeras de corpo é um processo complexo e ainda depende de futuras votações na Assembleia Legislativa de Goiás. E, mesmo que seja aprovado, a implementação desse sistema é um processo complexo que requer considerações cuidadosas sobre o uso, armazenamento e gerenciamento de dados, custos e privacidade. Por isso, é recomendado que qualquer pessoa interessada continue acompanhando as atualizações legislativas para se manter informada sobre o progresso desta proposta no site oficial da ALEGO. |
A Casa de Prisão Provisória de Formosa tem como diretor Gustavo de Sousa Melo, enquanto a Unidade Prisional Regional Feminina de Formosa tem como diretora Drielly Alves Seltz. |
A comissão processante é uma comissão composta por três servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, preferencialmente estáveis, submetidos ao regime da Lei Complementar Nº 100/2007, instituída pela autoridade que o houver instaurado, dentre os quais designará seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo de escolaridade superior ou de mesmo nível que o do cargo do acusado. A comissão processante tem como papel instruir o processo administrativo disciplinar, apurando os fatos, ouvindo testemunhas e colhendo provas documentais, dentre outras atividades. Além disso, a comissão processante deve exercer suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o acesso às repartições, informações e aos documentos necessários à elucidação dos fatos em apuração. A designação de servidor para conduzir processo administrativo disciplinar constitui encargo de natureza obrigatória, sob pena de a recusa configurar transgressão disciplinar capitulada no inciso XLII do art. 202 desta Lei. Ocorrendo, no curso do processo administrativo disciplinar, motivo de força maior ou qualquer outra circunstância que impossibilite ou torne inconveniente a permanência de qualquer de seus membros, a autoridade instauradora providenciará a sua substituição, dando-se continuidade aos trabalhos apuratórios. |
A decisão final no PAD (Processo Administrativo Disciplinar) é a decisão que encerra o processo e define a aplicação ou não de penalidade ao servidor público acusado. A publicação da decisão de julgamento não configura causa interruptiva da prescrição disciplinar segundo a Lei nº 10.460, de 1988 aplicável à hipótese. A decisão final é tomada pela autoridade competente para julgamento, que pode ser o chefe do órgão ou entidade em que o servidor estiver lotado ou a autoridade que detém a competência legal para julgamento, conforme estabelecido na legislação específica. Antes da decisão final, a comissão processante deve elaborar um relatório final, no qual apresenta as conclusões do processo e as recomendações para a autoridade julgadora. A autoridade julgadora pode acolher ou não as recomendações da comissão processante, e deve fundamentar sua decisão. |
A defesa prévia no PAD (Processo Administrativo Disciplinar) é o direito que o servidor público acusado tem de apresentar sua defesa antes da instauração do processo administrativo disciplinar propriamente dito. A defesa prévia é uma oportunidade para que o servidor apresente suas razões e argumentos em relação às acusações que lhe são imputadas, podendo apresentar documentos e indicar testemunhas. O objetivo da defesa prévia é garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, princípios constitucionais que devem ser observados em todo processo administrativo disciplinar. A defesa prévia deve ser apresentada no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da ciência da acusação, e deve ser dirigida à autoridade que determinou a instauração do processo. |
A Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) de Goiás instituiu uma Comissão Especial com o objetivo de conduzir estudos técnicos para a elaboração de uma proposta de Lei Orgânica da Polícia Penal do Estado de Goiás. Isso foi formalizado pela Portaria nº 74, de 10 de março de 2023. A Comissão Especial é composta por várias figuras importantes e representantes de instituições relevantes, todos eles sendo policiais penais de carreira, inclusive o Presidente da ASPPEGO Adalto Nunes é um dos que compõem a comissão. A comissão já realizou sua primeira reunião em 10 de julho de 2023, onde iniciaram suas atividades e discussões para a futura legislação. De um modo geral o processo está em seus estágios iniciais, com a comissão recentemente formada e ainda engajada em discussões preliminares. |
A Lei nº 17.090 estabelece formas de promoção para os Policiais Penais: a promoção por merecimento e/ou antiguidade. A promoção por merecimento e/ou antiguidade ocorre quando o servidor é promovido do último nível de uma classe para o primeiro nível da classe imediatamente superior, dentro do mesmo cargo, respeitados os quantitativos de vagas disponíveis. Para a promoção por merecimento e/ou antiguidade, a lei estabelece que deve ser elaborada uma lista de servidores elegíveis, observando-se a razão de 2/3 (dois terços) e 1/3 (um terço) para a promoção por antiguidade e por merecimento, respectivamente. Além disso, a lei prevê que a antiguidade será apurada pelo tempo de efetivo exercício na Classe. |
A Lei nº 20.756/20 apresenta informações sobre as etapas do processo administrativo disciplinar. De acordo com o texto, o processo administrativo disciplinar passa pelas seguintes etapas: 1. Instauração: a autoridade competente determina a instauração do processo administrativo disciplinar por meio de portaria, que deve ser publicada no Diário Oficial do Estado, sem a identificação e qualificação funcional do servidor acusado. 2. Instrução: o processo administrativo disciplinar é instruído por uma comissão composta por três servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, preferencialmente estáveis, submetidos ao regime da Lei Complementar Nº 100/2007, instituída pela autoridade que o houver instaurado. A comissão deve designar um presidente, que deverá ser ocupante de cargo de escolaridade superior ou de mesmo nível que o do cargo do acusado. A comissão deve apurar os fatos, ouvir testemunhas e colher provas documentais, dentre outras atividades. 3. Julgamento: recebido o processo, a autoridade que determinou sua instauração o julgará no prazo de 30 (trinta) dias a contar de seu recebimento, ou o remeterá, no prazo de 5 (cinco) dias, à autoridade competente para o julgamento. A autoridade julgadora pode absolver o servidor, aplicar-lhe uma penalidade ou determinar o arquivamento do processo. Cabe ressaltar que essas informações se referem especificamente ao processo administrativo disciplinar, e não necessariamente se aplicam a outros tipos de processos administrativos. |
A licença para capacitação é um direito do servidor público que consiste em um afastamento do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração ou subsídio, por 90 (noventa) dias, para participar de curso de capacitação profissional, que deverá visar a seu melhor aproveitamento no serviço público. Essa licença pode ser concedida após cada quinquênio de efetivo exercício prestado ao Estado de Goiás, na condição de titular de cargo de provimento efetivo, desde que seja no interesse da Administração. O período de licença pode ser fracionado, a depender da duração da capacitação, mas os períodos de licença não são acumuláveis, sendo vedada sua conversão em pecúnia. Para apuração do quinquênio, também é computado o tempo de serviço prestado anteriormente em outro cargo estadual, desde que entre um e outro não haja interrupção de exercício por prazo superior a 30 (trinta) dias. Em caso de acumulação de cargos, a licença para capacitação será concedida em relação a cada um deles simultânea ou separadamente, sendo sempre independente o cômputo do quinquênio em relação a cada um dos cargos |
A licença para desempenho de mandato classista é um direito do servidor estável que consiste em uma licença sem remuneração para desempenho de mandato em central sindical, confederação, federação, associação de classe de âmbito estadual, sindicato representativo da categoria de servidores públicos estaduais ou entidade fiscalizadora da profissão, regularmente registrados no órgão competente. Essa licença exige pertinência com as atribuições do cargo efetivo por ele ocupado e pode ser concedida por até 3 (três) anos, podendo ser prorrogada por igual período, desde que o servidor requeira a prorrogação até 60 (sessenta) dias antes do término do período inicial. Durante o período de licença, o servidor não pode receber remuneração ou subsídio, mas o tempo de afastamento é contado como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. O servidor que retornar ao serviço após o término da licença terá direito à contagem do tempo de serviço prestado à entidade classista para fins de aposentadoria e disponibilidade, desde que efetue a correspondente indenização. |
A licença para o serviço militar é um direito do servidor público convocado para o serviço militar. Nesse caso, será concedida licença na forma e nas condições previstas na legislação específica. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 15 (quinze) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo. A licença será concedida mediante apresentação de documento oficial que comprove a incorporação. A licença será remunerada, descontando-se, porém, a importância que o servidor perceber, na qualidade de incorporado, salvo se optar pelas vantagens remuneratórias do serviço militar, o que implicará a perda do vencimento ou subsídio |
A licença para tratamento de saúde é um direito do servidor público que se encontra incapacitado para o trabalho por motivo de doença. Nesse caso, a licença será concedida mediante comprovação pela Junta Médica Oficial do Estado. O servidor deverá aguardar em exercício a concessão da licença, salvo no caso de doença comprovada que o impeça de comparecer ao serviço, hipótese em que o prazo da licença começará a correr a partir do impedimento. O lapso de tempo compreendido entre o término da licença e a publicação do ato da aposentadoria será considerado prorrogação da licença. Nos casos em que, após o decurso de 24 (vinte e quatro) meses de licença para tratamento de saúde, o servidor não seja julgado total e definitivamente inválido para o serviço público, nova licença para tratamento de saúde deverá ser concedida e o respectivo tempo será contado apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade |
A licença para tratamento de saúde pode ser concedida até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme o art. 30, inciso XIII, da Lei nº 20.756/2020. O servidor deve apresentar atestado médico que comprove a necessidade do afastamento e a administração pode determinar a realização de perícia médica para avaliar a situação. Além disso, a lei estabelece que em cada mês civil poderão ser dispensados de inspeção pela Junta Médica Oficial do Estado até 3 (três) dias de licença do servidor, desde que sejam devidamente justificados por atestado médico e não excedam a 3 (três) jornadas diárias integrais no mês e a 18 (dezoito) jornadas diárias integrais de licença em cada exercício. |
A licença para tratar de interesses particulares é regulamentada pelo Art. 163 da Lei Nº 20.756/2020 . Ela pode ser concedida ao servidor estável pelo prazo de 3 (três) anos consecutivos, sem remuneração, desde que o servidor não possua débito com o erário relacionado com sua situação funcional e não se encontre respondendo a processo disciplinar ou cumprindo penalidade disciplinar. A licença pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da Administração. Durante a licença, o servidor não pode exercer cargo ou emprego público inacumulável. |
A licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro é regulamentada pelo Art. 158 da Lei Nº 20.756/2020 . Ela pode ser concedida ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território estadual ou mesmo fora dele, ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. A licença é concedida sem remuneração ou subsídio e será renovada anualmente mediante comprovação dos requisitos dispostos no caput deste artigo. Se existir, no novo local da residência, repartição estadual, o servidor poderá ser ali lotado, se houver vaga, em caráter excepcional. |
A licença por motivo de doença em pessoa da família é regulamentada pelo Art. 146 da Lei Nº 20.756/2020 . Ela pode ser concedida ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, do padrasto ou madrasta, dos filhos e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação pela Junta Médica Oficial do Estado. A licença é remunerada e pode ser concedida por até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias . O servidor deve apresentar o requerimento de licença acompanhado de atestado médico que comprove a necessidade do afastamento. |
A licença-maternidade é regulamentada pelo Art. 147 da Lei Nº 20.756/2020 . Ela é concedida à servidora gestante e àquela que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente. A licença é remunerada e tem duração de 180 (cento e oitenta) dias, mediante apresentação de documento oficial comprobatório do nascimento ou termo oficial de adoção ou guarda . Se o período da licença-maternidade coincidir com o da fruição de férias, este será automaticamente alterado pela Administração para a data imediatamente posterior ao término da licença-maternidade (Art. 150). Após o término da licença, a servidora disporá de uma hora por dia, que poderá ser parcelada em 2 (dois) períodos de 30 (trinta) minutos cada, para amamentação do filho, até os 12 (doze) meses de idade. |
A licença-paternidade terá a duração de 20 (vinte) dias consecutivos, podendo ser prorrogada por mais 10 (dez) dias, conforme previsto no Art. 153 da Lei Complementar nº 80/1994. |
A loja ofereçe uma variedade de produtos, como uniformes, equipamentos de proteção individual, acessórios, entre outros. Para mais informações sobre os produtos disponíveis na loja acesse o link http://wa.me/556232558217 |
A movimentação de policiais penais é regulamentada pelo Art. 64 da Lei Nº 20.756/2020 . A movimentação pode ocorrer por remoção, disposição ou cessão, e não implica qualquer modificação da relação jurídica funcional do servidor, que tem garantidos todos os direitos referentes ao exercício do cargo, na forma da Lei. A movimentação não será concedida a servidor que se encontrar em licença ou afastado legalmente. A alteração do local de exercício do servidor não pode configurar desvio de função, sob pena de nulidade do ato. A movimentação de policiais penais deve ser precedida de autorização do Secretário de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária, observados os critérios de conveniência e oportunidade da Administração ( Art. 64, §1º). A movimentação de policiais penais para outro Estado ou para o Distrito Federal dependerá de convênio ou acordo de cooperação técnica entre os entes federativos envolvidos. |
A Polícia Penal é uma instituição permanente, organizada e mantida pela União e pelos Estados, com a finalidade de exercer a segurança e a disciplina dos estabelecimentos penais. A Polícia Penal é composta pelos servidores públicos ocupantes do cargo de Policial Penal, que têm como atribuição a segurança interna dos estabelecimentos penais, a escolta de presos e a custódia de presos em hospitais, entre outras atividades relacionadas à execução penal. A criação da Polícia Penal foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019, que alterou o artigo 144 da Constituição Federal, incluindo a Polícia Penal como órgão de segurança pública. |
A questão sobre a concessão de Adicional Noturno a servidores públicos que recebem remuneração por subsídio, incluindo Policiais Penais, é complexa e tem sido objeto de diversas interpretações pelos tribunais. Recentemente o Recurso Extraordinário 1.429.473 do STF estabelece que, em geral, servidores remunerados por subsídio não têm direito a acréscimos remuneratórios inerentes ao exercício do cargo, como adicional noturno. A base desse entendimento é que o subsídio é uma forma de remuneração que compreende a totalidade das parcelas, sem possibilidade de acréscimos. Portanto, em um entendimento estrito, o Policial Penal que recebe remuneração por subsídio não teria direito a adicional noturno, já que essa verba remuneratória é considerada inerente ao exercício do cargo. |
Ao se associar à ASPPEGO, o policial penal terá acesso a uma série de benefícios, como assistência administrativa e jurídica, com acompanhamento técnico e de qualidade de todas as causas de interesse coletivo, sem gastos adicionais, além de orientação jurídica para as demais causas individuais. A associação também atua na proteção do interesse daqueles a quem representa, assumindo a liderança em negociações coletivas, protegendo o associado de eventuais ingerências do Poder Público. Além disso, a ASPPEGO mantém uma série de programas de convênios que visam a proporcionar vantagens econômicas à categoria, como descontos permanentes ou temporários, promoções e demais ações pontuais que são promovidas de maneira constante em benefício dos associados. A ASPPEGO possui convênio com a Rede Raia Drogasil, Faculdade Alfredo Nasser, além de várias academias, salões de beleza, consultórios de psicologia, entre outros, gerando comodidade para todos os filiados. A associação também conta com uma loja completa de artigos de militaria e uniformes, vendidos a preços reduzidos, abaixo dos praticados no mercado, tudo para melhor atender a categoria. Além disso, o associado pode usufruir de hotel de trânsito, em Goiânia, quando estiver realizando cursos de formação, instrução, aprimoramento profissional ou situações congêneres. Em resumo, os principais benefícios de ser um associado da ASPPEGO são: assistência administrativa e jurídica, proteção dos interesses da categoria, programas de convênios com descontos em diversos estabelecimentos, loja de artigos de militaria e uniformes com preços reduzidos, e hotel de trânsito em Goiânia. |
Ao se associar à ASPPEGO, você terá acesso a assistência administrativa e jurídica de qualidade, além de descontos em artigos de militaria e uniformes . A entidade também oferece uma rede de benefícios individuais e coletivos para o melhor exercício da profissão, além de prestar total apoio ao associado no exercício de suas atividades . A ASPPEGO atua diretamente em ações de interesse coletivo e também presta orientação jurídica para as ações de interesse exclusivamente individual . Além disso, a entidade mantém uma série de programas de convênios que visam a proporcionar vantagens econômicas à categoria, como um todo, com descontos permanentes ou temporários, promoções e demais ações pontuais . |
As penalidades disciplinares previstas em lei para os servidores públicos em geral são: advertência, suspensão, multa, demissão, cassação de aposentadoria, cassação de disponibilidade e destituição de cargo em comissão. A aplicação de cada penalidade depende da gravidade da infração cometida pelo servidor, bem como das circunstâncias em que a infração ocorreu. Por exemplo, a penalidade de advertência é aplicada para transgressões disciplinares de natureza leve, enquanto a suspensão é aplicada para transgressões disciplinares de natureza média ou em caso de reincidência em quaisquer das infrações disciplinares de natureza leve. A demissão é a penalidade mais grave, e é aplicada em casos de infrações disciplinares de natureza grave, como corrupção, abuso de poder, entre outras. É importante ressaltar que a aplicação das penalidades disciplinares deve observar o devido processo legal, com garantia do contraditório e da ampla defesa ao servidor Art. 193 da Lei nº 20.756/20. |
As regras para acumulação de cargos, empregos e funções públicas são as seguintes: – O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente 2 (dois) cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles.- Detectada a qualquer tempo suposta acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, ou de proventos da inatividade com remuneração ou subsídio de cargo, emprego ou função públicos, o titular do órgão ou da entidade submeterá o caso à orientação jurídica da Procuradoria-Geral do Estado. – Caso a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas seja confirmada, a autoridade a que se refere o § 6º, antes da instauração do processo administrativo disciplinar, notificará o servidor da inconstitucionalidade da acumulação e o intimará a optar, no prazo de 10 (dez) dias, caso ele queira, por um dos vínculos públicos. Se o servidor não fizer a opção no prazo estipulado, será aplicada a penalidade de demissão, nos termos do art. 193, IV, da Lei nº 10.460/1988. É importante ressaltar que a acumulação de cargos, empregos e funções públicas deve ser feita de forma lícita, ou seja, observando as regras previstas em lei. A acumulação ilegal pode levar à aplicação de penalidades disciplinares, como a demissão, além de outras sanções previstas em lei. |
Celular funcional: (62) 998302195 |
Celular funcional: (62) 998480997 / (62) 998568680 |
Celular funcional: (62) 999521648 |
Celular funcional: (62) 999537366 |
Celular funcional: (62) 999537366 |
Celular funcional: (62) 999721714 |
Celular funcional: (62) 999852504 |
Coordenador Regional: Alline Rosa Scaglia – Policial Penal / E-mail: regionalmetropolitana@gmail.com / Telefone: (62) 3201-2928/2920/1314 / (62) 999743599 |
De acordo com a Lei Nº 19.951/17, que instituiu o programa de auxílio-alimentação na Diretoria-Geral de Administração Penitenciária. O parágrafo único do Art. 1º especifica que o auxílio-alimentação será devido aos servidores que percebem remuneração mensal no valor de até R$ 5.508,00 (cinco mil, quinhentos e oito reais), excluindo parcelas eventuais. O Art. 4º estabelece que o valor unitário mensal do auxílio-alimentação é de R$ 500,00 (quinhentos reais). Portanto, de acordo com a lei, um policial penal que recebe até R$ 5.508,00 por mês tem direito a um auxílio-alimentação de R$ 500,00 por mês. |
De acordo com o Art. 5º da Lei nº 17.090, o servidor fará jus à progressão após 02 (dois) anos de efetivo exercício em cada padrão, art. 5º. A interrupção da contagem dos biênios para a progressão ocorre em casos de pena de suspensão acima de 60 dias e afastamento não considerado de efetivo exercício, nos termos da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, art. 5º, Parágrafo único, I e II. Além disso, a progressão do servidor de um nível de subsídio para outro imediatamente superior, dentro de uma mesma classe, ocorre de forma automática, sendo que a antiguidade é apurada pelo tempo de efetivo exercício na Classe. |
De acordo com o Art. 5º da Lei nº 17.090, os seguintes eventos interrompem a contagem dos biênios para a progressão: I – pena de suspensão, acima de 60 (sessenta) dias; II – afastamento não considerado de efetivo exercício, nos termos da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020. Essa informação foi atualizada pela Lei nº 21.306, de 12-04-2022, que alterou a redação do Art. 5º da Lei nº 17.090. |
Durante o processo administrativo disciplinar, o servidor tem os seguintes direitos: – Ser notificado da instauração do processo administrativo disciplinar, com a indicação da infração cometida, da legislação violada, da descrição dos fatos e das provas que serão produzidas. – Ter acesso aos autos do processo, podendo tomar ciência de seu conteúdo e obter cópias dos documentos que interessarem à sua defesa. – Ser assistido por advogado ou defensor público, que poderá acompanhar o processo em todos os seus termos, oferecer defesa escrita e produzir provas. – Produzir provas em sua defesa, requerendo a realização de diligências, perícias e outras provas que julgar necessárias. – Apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da ciência da instauração do processo administrativo disciplinar. – Ser julgado por autoridade competente e imparcial, que deverá observar o devido processo legal, com garantia do contraditório e da ampla defesa. – Interpor recurso administrativo contra a decisão que aplicar a penalidade disciplinar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da ciência da decisão. É importante ressaltar que o servidor deve exercer seus direitos de forma responsável e ética, observando as normas e os princípios que regem a Administração Pública. O não cumprimento dessas normas pode levar à aplicação de penalidades disciplinares, além de outras sanções previstas na Lei nº 20.756/20, art. 216. |
É necessário fazer uma reserva no hotel de trânsito da associação, que pode ser feita por meio do link http://forms.appsindicato.com.br/rodleo/hospedagemasppego. O hotel dispõe de camas de solteiro em quartos compartilhados, banheiro com chuveiro aquecido, cozinha com geladeira, fogão e micro-ondas, área de serviço com tanque e máquina de lavar roupas. No entanto, é importante observar que há algumas restrições, como a proibição de bebidas alcoólicas nas dependências, a proibição de levar pessoas externas e a proibição de som alto que atrapalhe os vizinhos. Além disso, o hotel não possui garagem coberta para carros. |
E-mail: cppformosa@gmail.com |
E-mail: unidadeprisionaldemorrinhos@gmail.com |
E-mail: upvalparaisodegoias@gmail.com |
Em caso de alguma injustiça sofrida relacionada à atividade, o associado pode contar com a ASPPEGO para atuar na mediação do conflito, seja administrativamente ou judicialmente, fazendo com que a situação termine da melhor forma para o representado . Além disso, a associação oferece assistência jurídica para todas as causas de interesse coletivo, incluindo acompanhamento técnico e de qualidade em processos administrativos disciplinares (PADs) . É possível entrar em contato com a ASPPEGO pelos canais mencionados para obter mais informações sobre como a associação pode ajudar em situações de conflito no ambiente de trabalho e outras iniciativas em defesa dos direitos dos associados. |
Endereço: Área Especial, Qd.1, Chácaras Brasil – Valparaíso/GO |
Endereço: Rua 5, s/n, Morro da Saudade II – Morrinhos/GO |
Endereço: Rua Sebastião Espíndola de Ataídes, Qd. 81, Formosa/GO |
Endereço: São Tomaz, Km 2,5 – Rio Verde/GO |
Existem duas unidades prisionais em Formosa, a Casa de Prisão Provisória de Formosa e a Unidade Prisional Regional Feminina de Formosa. O endereço da Casa de Prisão Provisória de Formosa é Rua Sebastião Espíndola de Ataídes, Qd. 81, Formosa/GO. O endereço da Unidade Prisional Regional Feminina de Formosa é Praça da Bíblia, s/n, Centro – Formosa/GO. |
Existem várias unidades prisionais em Luziânia, cada uma com seu próprio diretor e celular funcional. A Unidade Prisional Regional Semiaberto de Luziânia tem o celular funcional (62) 996484798, a Casa de Prisão Provisória Policial Penal Jaílton Barbo Ferreira (Luziânia) tem o celular funcional (62) 997025910, e a Unidade Prisional Regional Feminina de Luziânia tem o celular funcional (62) 999468356. |
Existem várias unidades prisionais em Luziânia, cada uma com seu próprio e-mail. A Unidade Prisional Regional Semiaberto de Luziânia não tem e-mail informado no texto. A Casa de Prisão Provisória Policial Penal Jaílton Barbo Ferreira (Luziânia) tem o e-mail cpplza@gmail.com, e a Unidade Prisional Regional Feminina de Luziânia tem o e-mail pfemlza@gmail.com |
Existem várias unidades prisionais em Luziânia, cada uma com seu próprio endereço. A Unidade Prisional Regional Semiaberto de Luziânia fica na Rua José Penha, Qd. 18, Norte Serrinha, Área Especial – Luziânia/GO. A Casa de Prisão Provisória Policial Penal Jaílton Barbo Ferreira (Luziânia) fica na Av. Julio Meireles, n° 300, S. Viegas – Luziânia/GO. A Unidade Prisional Regional Feminina de Luziânia fica na Rua José Penha, Qd. 18, Norte Serrinha, Área Especial – Luziânia/GO. |
Existem várias unidades prisionais em Luziânia. A Unidade Prisional Regional Semiaberto de Luziânia tem o telefone (61) 3622-7512. A Casa de Prisão Provisória Policial Penal Jaílton Barbo Ferreira (Luziânia) tem o telefone (61) 3601-1854. A Unidade Prisional Regional Feminina de Luziânia tem os telefones (61) 3622-4451/4473. |
Há duas unidades prisionais regionais em Luziânia mencionadas no texto, a Unidade Prisional Regional Semiaberto de Luziânia e a Unidade Prisional Regional Penitenciária Masculina de Luziânia. O diretor da Unidade Prisional Regional Semiaberto de Luziânia é Paulo Roberto da Costa, enquanto o diretor da Unidade Prisional Regional Penitenciária Masculina de Luziânia é Ronyerre Campos de Lima. |
Não é permitido fazer plantão de 48 horas. De acordo com o Art. 63 da Lei Nº 20.756/2020, a jornada de trabalho dos policiais penais é de 40 horas semanais, não podendo exceder 8 horas diárias. Além disso, o Art. 7º da Resolução Conjunta SEAP/SSP Nº 1/2019 estabelece que a escala de serviço dos policiais penais deve ser organizada de forma a garantir o descanso mínimo de 11 horas consecutivas entre as jornadas de trabalho. Portanto, a realização de plantões de 48 horas seguidas não está de acordo com a legislação vigente. |
O auxílio-alimentação é destinado aos Policiais Penais que recebem até R$ 5.508,00 |
O celular funcional da diretora da Penitenciária Feminina Consuelo Nasser é (62) 999800338 |
O celular funcional da Unidade Prisional Regional de Serranópolis é (62)998626896 |
O celular funcional do diretor da Casa de Prisão Provisória de Aparecida de Goiânia é (62) 99971-0055. |
O celular funcional do diretor da Casa de Prisão Provisória de Formosa é (62) 99635-6593 |
O celular funcional do diretor da Casa de Prisão Provisória de Rio Verde é (62) 998050494. |
O celular funcional do diretor da Colônia Agroindustrial do Regime Semiaberto de Aparecida de Goiânia é (62) 99971-0055. |
O celular funcional do diretor da Penitenciária Estadual de Águas Lindas de Goiás é (62) 99971-0055. |
O celular funcional do diretor da Penitenciária Odenir Guimarães é (62) 998179854 |
O celular funcional do diretor da Unidade Prisional Regional de Catalão é (62) 99915-7843 |
O celular funcional do diretor da Unidade Prisional Regional de Jataí é (62) 999327295. |
O celular funcional do diretor da Unidade Prisional Regional de Novo Gama é (62) 996591876. |
O celular funcional do diretor da Unidade Prisional Regional de Porangatu é (62) 996363533. |
O celular funcional do diretor da Unidade Prisional Regional de Quirinópolis é (62) 996912968. |
O celular funcional do diretor da Unidade Prisional Regional de Rio Verde é (62) 998668482. |
O celular funcional do diretor da Unidade Prisional Regional de Rio Verde é (62) 998668482. |
O celular funcional do diretor da Unidade Prisional Regional de Santa Helena de Goiás é (62) 99904.1169 |
O celular funcional do diretor do Presídio Estadual de Águas Lindas de Goiás é (62) 996425957 |
O chefe da Comunicação Setorial da DGAP é Warlem Sabino |
O chefe da Corregedoria Setorial da DGAP é Ygor Pereira da Silveira |
O chefe da Gerência de Ensino – Escola Superior da Polícia Penal da DGAP é Ana Lúcia Dantas Pacheco Borges – Policial Penal |
O chefe da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas-GERH da DGAP é Alex Aparecido Galdioli – Policial Penal |
O chefe da Gerência de Inteligência e Observatório da DGAP é Thiago Ferreira Matias – Policial Penal |
O chefe da Gerência de Produção Agropecuária e Industrial da DGAP é Eduardo Carneiro Neves – Policial Penal |
O chefe da Gerência de Tecnologia da DGAP é Maruzan Monteiro dos Santos |
O chefe da Procuradoria Setorial da DGAP é Yuri Alexander Nogueira Gomes Nascimento |
O comprovante de rendimento pode ser acessado clicando neste link https://folhapagamento.sistemas.go.gov.br/folhapagamento/control?cmd=ConsContraCheque ou no portal da Secretaria da Administração. Na página inicial, basta rolar a tela até o banner ‘Serviços para Servidores’; ao abri-lo, o usuário deve clicar no link “Comprovante de Rendimento (Imposto de Renda – Pessoa Física)”, que está localizado na aba “Serviços para Servidores” no canto direito da página. Para obter o comprovante, o usuário deverá informar o número do CPF e senha – a mesma utilizada para consultar o contracheque. |
O Coordenador da 3ª Coordenação Regional Prisional é Andréia Figueredo dos Santos / E-mail é 3coordseg@gmail.com / Telefone: (61) 3622-6909/7643/7236 /(62) 996037674 |
O Coordenador da 4ª Coordenação Regional Prisional é José Cordeiro Rolim / E-mail é _regionalprisionalsudeste@gmail.com / Telefone: (64) 3454-6697 / (62) 998400957 |
O Coordenador da 5ª Coordenação Regional Prisional é Eder Coelho Tavares / E-mail dele é 5coordenacaoregionalprisional@gmail.com. O telefone é (64) 3571-1377 /(62) 998724179. |
O Coordenador Regional da 2ª Coordenação é Aristoteles Camilo El Assal – Policial Penal / E-mail: regionalprisionalnoroeste@gmail.com / Telefone: (62) 3375-4040 /(62) 999450756 |
O diretor da Casa de Prisão Provisória de Aparecida de Goiânia é Juliano Nunes Curado Parrode. |
O diretor da Colônia Agroindustrial do Regime Semiaberto de Aparecida de Goiânia é André Henrique dos Santos Falcão. |
O diretor da Penitenciária Estadual de Águas Lindas de Goiás é Marcus Paulo Brightmore Amaral de Macedo. |
O diretor da Penitenciária Estadual de Rio Verde é Rodrigo Dias Nascimento |
O diretor da Penitenciária Feminina Consuelo Nasser é Priscila Pires dos Santos. |
O diretor da Penitenciária Odenir Guimarães é Erivaldo da Silva Alves. |
O diretor da Unidade Prisional Regional de Quirinópolis é Arthur Michael da Silva |
O diretor da Unidade Prisional Regional de Serranópolis é Georgia Marine Maracaipes Guedes Barbosa |
O Diretor Geral Adjunto é Firmino José Alves, que é Policial Penal. |
O Diretor-Geral da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária é Josimar Pires Nicolau do Nascimento, que é Policial Penal. |
O E-mail da ASPPEGO é faleconosco@asppego.org.br |
O e-mail da Casa de Prisão Provisória de Aparecida de Goiânia é cppapgyn@gmail.com. |
O e-mail da Casa de Prisão Provisória de Rio Verde é cpprioverdego@gmail.com. |
O e-mail da Casa do Albergado Ministro Guimarães Natal é operacional.albergado@gmail.com |
O e-mail da Comunicação Setorial da DGAP é comunicacaodgap@gmail.com. |
O e-mail da Corregedoria Setorial da DGAP é corregedoriadgap@gmail.com |
O e-mail da Gerência de Produção Agropecuária e Industrial da DGAP é producao.dgap@gmail.com. A portaria que nomeou a Gerência de Produção Agropecuária e Industrial da DGAP é a Portaria nº 168/2019-DGAP, de 26 de agosto de 2019. |
O e-mail da Gerência de Tecnologia da DGAP é tecnologia@dgap.go.gov.br |
O e-mail da Gerência de Tecnologia é tecnologia@dgap.go.gov.br |
O e-mail da Penitenciária Estadual de Águas Lindas de Goiás é estadualaguaslindas@gmail.com |
O e-mail da Penitenciária Estadual de Rio Verde é cisderioverde@gmail.com |
O e-mail da Penitenciária Feminina Consuelo Nasser é pfcnasser@gmail.com |
O e-mail da Penitenciária Odenir Guimarães é pog.sapejus@gmail.com |
O e-mail da Unidade Prisional Regional de Anápolis é cis.anapolis@gmail.com. |
O e-mail da Unidade Prisional Regional de Catalão é unidadeprisionalcatalao@gmail.com |
O e-mail da Unidade Prisional Regional de Goianésia é uprgoianesia@gmail.com |
O e-mail da Unidade Prisional Regional de Itaberaí é presidioitaberai@gmail.com |
O e-mail da Unidade Prisional Regional de Jataí é upjatai.sapejus@gmail.com. |
O e-mail da Unidade Prisional Regional de Novo Gama é upnovogama@gmail.com. |
O e-mail da Unidade Prisional Regional de Planaltina é cpplanaltina.dgap@gmail.com |
O e-mail da Unidade Prisional Regional de Porangatu é cisporangatu@gmail.com. |
O e-mail da Unidade Prisional Regional de Quirinópolis é cisquirinopolis@gmail.com. |
O e-mail da Unidade Prisional Regional de Rio Verde é cisderioverde@gmail.com |
O e-mail da Unidade Prisional Regional de Santa Helena de Goiás é cissantahelena1@gmail.com |
O e-mail da Unidade Prisional Regional de São Luís de Montes Belos é upslmb@gmail.com |
O e-mail da Unidade Prisional Regional de Serranópolis é up.serranopolis@gmail.com. |
O e-mail da Unidade Prisional Regional de Trindade é unidadeprisionaltrindade@hotmail.com |
O e-mail do Diretor Adjunto da Diretoria Adjunta de Administração Penitenciária é diretoria-adjunta@dgap.go.gov.br |
O e-mail do Diretor-Geral da Diretoria de Administração Penitenciária é diretoria-geral@dgap.go.gov.br |
O e-mail do Presídio Especial de Planaltina de Goiás é presidioespecialplanaltina@gmail.com |
O e-mail do Presídio Estadual de Águas Lindas de Goiás é estadualaguaslindas@gmail.com |
O e-mail é cartorio.dgap@gmail.com |
O e-mail é engenhariadgap@gmail.com |
O e-mail é espol.dgap@gmail.com |
O e-mail é gapm.dgap@gmail.com |
O e-mail é gerh.dgap@gmail.com |
O e-mail é gio.dgap@gmail.com |
O e-mail é secretariageral.dgap@gmail.com |
O e-mail é susepe@dgap.go.gov.br |
O endereço da Casa de Prisão Provisória de Aparecida de Goiânia é BR-153, km 1.292, área industrial, Complexo Prisional – Aparecida de Goiânia/GO. |
O endereço da Casa de Prisão Provisória de Rio Verde é Fazenda São Tomaz, Km 2,5 – Rio Verde/GO. |
O endereço da Casa do Albergado Ministro Guimarães Natal é Av. Veneza, Qd. 45, Lt. 10 ao 18, Jardim Europa – Goiânia/GO |
O endereço da Colônia Agroindustrial do Regime Semiaberto de Aparecida de Goiânia é Alameda Antônio Elias de Deus, Via Eixo Viário, 1. |
O endereço da Penitenciária Feminina Consuelo Nasser é BR-153, km 1292, área industrial, Complexo Prisional – Aparecida de Goiânia/GO |
O endereço da Penitenciária Odenir Guimarães é BR-153, km 1292, área industrial, Complexo Prisional – Aparecida de Goiânia/GO |
O endereço da Unidade Prisional Regional de Anápolis é Av. Raimundo Carlos Costa e Silva, Qd 12, Jardim das Américas III etapa – Anápolis/GO. |
O endereço da Unidade Prisional Regional de Catalão é Rua Das Azaléias, Nº 545 – Jardim Primavera, Catalão/GO |
O endereço da Unidade Prisional Regional de Goianésia é Rua 33, n° 328, esquina com Rua 22, Centro – Goianésia/GO |
O endereço da Unidade Prisional Regional de Itaberaí é “Praça da Matriz, s/n, Centro – Itaberaí/GO”. |
O endereço da Unidade Prisional Regional de Jataí é Rua A, s/n, Setor Sebastião Herculano II – Jataí/GO. |
O endereço da Unidade Prisional Regional de Novo Gama é Alameda Central, Conjunto 12 HC, Área Especial, Novo Gama/GO. |
O endereço da Unidade Prisional Regional de Planaltina é Área Especial, s/n, Setor Oeste – Planaltina/GO. |
O endereço da Unidade Prisional Regional de Porangatu é Rua Uruaçu, n° 67, Setor N. Senhora da Piedade – Porangatu/GO. |
O endereço da Unidade Prisional Regional de Quirinópolis é Rua Getúlio Vargas, 92A, Centro – Quirinópolis/GO. |
O endereço da Unidade Prisional Regional de Rio Verde é São Tomaz, Km 2,5 – Rio Verde/GO. |
O endereço da Unidade Prisional Regional de Santa Helena de Goiás é Rua SH 1, s/n, Jardim das Aroeiras – Santa Helena/GO. |
O endereço da Unidade Prisional Regional de São Luís de Montes Belos é Rua Rio da Prata, s/n, saída para Planura, Setor Morada Nova – São Luís de Montes Belos/GO. |
O endereço da Unidade Prisional Regional de Serranópolis é Rua Deputado Costa Lima, n° 26, Centro – Serranópolis/GO. |
O endereço da Unidade Prisional Regional de Trindade é Fazenda Forquilha, antiga estrada federal que liga Goiânia à Trindade – Trindade/GO. |
O endereço do Presídio Especial de Planaltina de Goiás é Elízio Vaz com Rua 11, Zona Rural, Setor Norte – Planaltina de Goiás/GO |
O endereço do Presídio Estadual de Águas Lindas de Goiás é Chácara Monjolinho, Lt. 24 a 26, s/n, Zona Rural – Águas Lindas/GO |
O Gerente da Gerência da Secretaria-Geral da DGAP é Anderson Luiz Brasil Silva, que é Policial Penal. O e-mail dele é gerencia.geral@dgap.go.gov.br. Os telefones para contato são (62) 3201-8600/ (62) 996088128. |
O Gerente da Gerência de Assistência Policial Militar é Carlos Rogério de Lima. O e-mail dele é geaspp@dgap.go.gov.br. Os telefones para contato são (62) 3251-3379 /(62) 996912968. |
O Gerente da Gerência de Cartório e Movimentação de Vagas é Arthur Tabosa Matos, que é Policial Penal. O e-mail dele é gercart@dgap.go.gov.br. Os telefones para contato são (62) 3201-2918/3201-7408 / (62) 996873889. |
O Gerente da Gerência de Engenharia é Renato Rodrigues de Abreu Vieira, que é Policial Penal. O e-mail da Gerência de Engenharia é engenharia@dgap.go.gov.br. Os telefones da Gerência de Engenharia são (62) 3201-2741, (62) 998259202, (62) 998212265 e (62) 998286074 |
O Gerente da Gerência de Ensino – Escola Superior da Polícia Penal é Ana Lúcia Dantas Pacheco Borges, que é Policial Penal. O e-mail da Gerência de Ensino é ensino@dgap.go.gov.br e o telefone é (62) 3201-8198/7479 / (62) 99958-5717 |
O Gerente da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – GERH é Alex Aparecido Galdioli, que é Policial Penal. Você pode entrar em contato com ele pelo e-mail gerh@dgap.go.gov.br ou pelo telefone (62) 3201-8807 / (62) 996920836. |
O Gerente da Gerência de Inteligência e Observatório é Thiago Ferreira Matias, que é Policial Penal. O e-mail da Gerência de Inteligência e Observatório é inteligencia@dgap.go.gov.br e o telefone é (62) 3201-4268 / 62 999231474 / 62 999298270 |
O Gerente da Gerência de Produção Agropecuária e Industrial é Eduardo Carneiro Neves. Seu e-mail é gepai@dgap.go.gov.br e o telefone é (62) 3201-2981 / (62) 998724789. |
O número da ação de progressão coletiva pela ASPPEGO é 5271333-94. |
O número de telefone da Comunicação Setorial da DGAP é (62) 3201-4726. |
O número de telefone da Corregedoria Setorial da DGAP é (62) 3201-4726. |
O Presidente da ASPPEGO, Adalto Nunes, é Policial Penal, realizou o curso de Intervenções em 2017 no Grupamento de Operações Penitenciárias Especiais – GOPE, foi Plantonista na CPP de Rio Verde, Diretor do Semiaberto de Rio Verde, Advogado Licenciado, Pós-Graduado em direito Publico e Direito Previdenciário. Saiba mais sobre o presidente acessando @adaltonunes.oficial |
O Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás é um sistema de previdência que atende aos servidores públicos estaduais, incluindo os Policiais Penais. Ele é gerido pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (IPASGO). O IPASGO é responsável por administrar o sistema de previdência, recebendo as contribuições dos servidores e do Estado, gerindo os recursos e concedendo os benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensão por morte. Os servidores públicos estaduais contribuem para o IPASGO com uma alíquota de 14,25% sobre o salário bruto, enquanto o Estado contribui com uma alíquota de 28,5% sobre a folha de pagamento dos servidores. O IPASGO oferece diferentes modalidades de aposentadoria, como aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, por invalidez e especial, além de pensão por morte e auxílio-doença. Para mais informações sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás, é possível entrar em contato com o IPASGO pelos canais disponíveis em seu site oficial https://www.ipasgo.go.gov.br/ |
O servidor público que deseja se candidatar a cargo eletivo tem direito a uma licença para atividade política, nos períodos compreendidos entre a data de sua escolha em convenção partidária como candidato e a véspera do registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral, ou entre o registro da candidatura e até 10 (dez) dias após a data da eleição à qual concorre. No caso do inciso I, a licença é sem remuneração ou subsídio; no caso do inciso II, é com remuneração ou subsídio. Caso o registro da candidatura seja negado ou o servidor desista da candidatura, ele tem que reassumir o cargo em até 5 (cinco) dias. O servidor candidato a cargo eletivo que exerça cargo em comissão ou função de confiança, dele deve ser exonerado ou dispensado . Além disso, o servidor também tem direito a uma licença para atividade política nos períodos compreendidos entre a escolha como candidato em convenção partidária e a data da eleição, desde que seja requerida e concedida pela administração pública, conforme o art. 160 da Lei nº 20.756/2020 |
O Superintendente da Superintendência de Reintegração Social e Cidadania é o Sr. Leoni Di Ramos Caiado Neto – Policial Penal pode entrar em contato por meio do e-mail: supresc@dgap.go.gov.br ou telefone: (62) 99872-9958. |
O Superintendente da Superintendência de Segurança Penitenciária é Leopoldo de Castro Coelho – Policial Penal. |
O telefone da Casa de Prisão Provisória de Aparecida de Goiânia é (62) 3201-2963/1350/2971. |
O telefone da Casa de Prisão Provisória de Formosa é (61) 3632-1571 . |
O telefone da Casa de Prisão Provisória de Rio Verde é (64) 3620-0996. |
O telefone da Casa do Albergado Ministro Guimarães Natal é (62) 3201-9292/4478/9295 |
O telefone da Penitenciária Estadual de Águas Lindas de Goiás é (61) 3618-4071 e o celular funcional é (62) 996425957 |
O telefone da Penitenciária Estadual de Rio Verde é (64) 3620-0997 e o celular funcional é (62) 998668482 |
O telefone da Penitenciária Odenir Guimarães é (62) 3201-1362/2938/9933 |
O telefone da Superintendência de Segurança Penitenciária é (62) 3201-4725 |
O telefone da Unidade Prisional Regional de Anápolis é (62) 3328-2496/2498. |
O telefone da Unidade Prisional Regional de Anápolis é (62) 3328-2496/2498. |
O telefone da Unidade Prisional Regional de Catalão é (64) 3442-6541 |
O telefone da Unidade Prisional Regional de Itaberaí é (62) 3375-4049 |
O telefone da Unidade Prisional Regional de Jataí é (64) 3632-0799. |
O telefone da Unidade Prisional Regional de Novo Gama é (61) 3628-3065. |
O telefone da Unidade Prisional Regional de Planaltina é (61) 3637-1401. |
O telefone da Unidade Prisional Regional de Porangatu é (62) 3362-5999. |
O telefone da Unidade Prisional Regional de Quirinópolis é (64) 3651-2583 |
O telefone da Unidade Prisional Regional de Rio Verde é (64) 3620-0997. |
O telefone da Unidade Prisional Regional de Santa Helena de Goiás é (64) 3641-4069 |
O telefone da Unidade Prisional Regional de Serranópolis é (64) 3668-1897. |
O telefone do Gerente da Gerência de Assistência Policial Militar da DGAP é (62) 3201-1465. |
O telefone do Presídio Estadual de Águas Lindas de Goiás é (61) 3617-2503 |
O telefone para plantões da Corregedoria Setorial da DGAP é (62) 3201-2918 |
Para acessar o contracheque ou ficha financeira anual, acesse este link: https://folhapagamento.sistemas.go.gov.br/folhapagamento/control?cmd=ConsFichaFinanceiraAnual e informe seu CPF e senha. |
Para acessar o whatsapp da ASPPEGO é só clicar no link: wa.me/556236455248 |
Para consultar seu processo judicial no PROJUDI, você deve acessar o link https://projudi.tjgo.jus.br/BuscaProcessoPublica?PaginaAtual=4 e digitar o número da ação judicial, nome completo ou CPF da parte interessada. Assim, você poderá verificar as movimentações específicas referentes à sua ação. |
Para falar com o Vice-Presidente da ASPPEGO Marcelo Zuppani clique neste link wa.me/5562999507077 |
Para falar com uma advogada da ASPPEGO, é possível entrar em contato com a associação pelos seguintes canais: telefone (62) 3645-5248 ou no whatsapp http://wa.me/5562982570245 ou e-mail faleconosco@asppego.org.br . É importante lembrar que para beneficiar das vitórias judiciais da ASPPEGO é necessário ser associado . |
Para falar na loja do associado acesse http://wa.me/556232558217 |
Para falar na sede da ASPPEGO é só ligar no (62) 3645-5248 |
Para o Policial Penal é R$ 39,33. |
Para requerer a desfiliação, você pode preencher, assinar e enviar o formulário disponível neste link https://drive.google.com/file/d/1Ngs0fRD_LQ4ahIzk7dEL4ZKAAnOB-JR6/view?usp=sharing. É importante lembrar que, ao assinar o requerimento de desfiliação, você declara estar ciente do cancelamento da identidade associativa e que renuncia irrevogavelmente e irretratavelmente aos direitos de associado com relação ao patrimônio móvel e imóvel da ASPPEGO, bem como, deixará de usufruir dos benefícios, descontos e convênios já firmados pela associação e ainda neste ato NÃO será mais BENEFICIÁRIO de qualquer decisão judicial favorável alcançada pela ASPPEGO. Declara ainda estar ciente que a ASPPEGO, tem até 60 (sessenta) dias para retirar o desconto feito em folha de pagamento, a partir da assinatura deste requerimento. |
Para reservar uma vaga no hotel de passagem da ASPPEGO, você pode acessar o link http://forms.appsindicato.com.br/rodleo/hospedagemasppego e preencher o formulário com seus dados pessoais e informações sobre a sua estadia. O hotel dispõe de camas de solteiro em quartos compartilhados. Não há opção de quarto individual. As informações sobre localização e regras de convivência estão disponíveis no PDF informativo. |
Para saber desta informação você pode acessar os seus contracheques anteriores à data do protocolo da ação (20/05/2019) neste link: https://folhapagamento.sistemas.go.gov.br/folhapagamento/control?cmd=ConsContraCheque e poderá verificar se houve descontos referentes a contribuição associativa. Lembre-se: pode aparecer ASSAGESP ou ASPEGO! Para comprovação judicial é necessário baixar os três últimos contracheques anteriores ao mês de maio de 2019. |
Para saber se seu termo de acordo da ação de progressão foi protocolado, você precisa verificar se seu nome está na lista disponibilizada neste link: https://drive.google.com/file/d/1OoyTvkhFkAPLlB2E6gr__4MKEoxlLU3E/view?usp=sharing. Se seu nome estiver na lista, isso significa que seu termo já foi encaminhado para a DGAP e agora só precisa aguardar que seja juntado pela PGE na ação principal de nº 5271333-94. Quando isso acontecer, você receberá uma mensagem confirmando a juntada. |
Para se associar à ASPPEGO, você pode baixar o aplicativo da entidade disponível apenas para Android clicando aqui https://play.google.com/store/apps/details?id=com.app.p1708CG&hl=pt_BR&gl=US ou acessar o link de requerimento online clicando aqui http://www.mibsolucoesdigitais.com.br/assembleia/asppego/formulario. Além disso, você pode entrar em contato por meio dos canais da entidade, como Instagram @asppego_goias e Whatsapp/Telefone: 62 3645-5248. Não perca mais tempo e associe-se agora mesmo! |
Para solicitar identidade associativa você precisa nos encaminhar os seguintes dados: Favor preencher com LETRA MAIÚSCULA NOME COMPLETO: CONTRATADO/ POLICIAL PENAL: MATRICULA / VINCULO: NOME DA MÃE: NOME DO PAI: NATURALIDADE (cidade onde nasceu): RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: DATA DE NASCIMENTO: TIPO SANGUÍNEO (fator RH): *ENVIAR UMA FOTO 3×4* com fundo branco (o prazo de confecção é de 5 dias após envio destes dados e será enviado em PDF para que possa imprimir). |
Piracanjuba – GO, 75640-000 – Fechada |
Se você deseja fazer uma queixa ou denúncia relacionada à atividade de Policial Penal, pode contar com a ASPPEGO para atuar na mediação do conflito, seja administrativamente ou judicialmente, fazendo com que a situação termine da melhor forma para o representado . Para fazer uma queixa ou denúncia, você pode entrar em contato com a entidade por meio dos canais disponíveis, como Instagram, Whatsapp ou telefone, inclusive, diretamente com o Presidente da Associação e relatar o ocorrido. Eles terão prazer em ajudá-lo e orientá-lo sobre os próximos passos. |
Sim, a ASPPEGO entrou com a ação judicial Nº 5290164-54 em relação às quatro horas trabalhadas a mais por plantão, ou oito semanais, pedindo o pagamento de horas extras. A sentença ainda não saiu, mas a ASPPEGO prometeu publicar nos grupos assim que sair. |
Sim, a ASPPEGO entrou com uma ação judicial de nº 5271333-94 em relação às progressões retroativas negadas pelo Estado. Essa ação garantiu uma vitória para os Policiais Penais, obrigando o estado de Goiás a promover automaticamente os policiais penais a cada dois anos, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Além disso, a ação também garantiu o direito de receber as diferenças salariais retroativas. |
Sim, a ASPPEGO entrou com uma ação judicial para cobrar o direito dos Policiais Penais receberem diferenças salariais devido ao atraso do pagamento das parcelas da data-base que deveriam ter sido pagas a partir de 2015, mas que foram adiadas pelo Estado. A ação obteve uma grande vitória e o judiciário decidiu que os Policiais Penais têm o direito de receber as diferenças salariais retroativas, adiando o reajuste. |
Sim, a ASPPEGO entrou com uma ação judicial para reestabelecer o pagamento do auxílio-alimentação para os Policiais Penais, excluídas as verbas indenizatórias (AC2, AC3, AC4 e gratificações de função). Na ação judicial da ASPPEGO Nº 5218002-55, o juiz deferiu o pedido para reestabelecer o auxílio-alimentação. |
Sim, a ASPPEGO foi vitoriosa na ação judicial Nº 5491743-91 em relação aos descontos indevidos do imposto de renda sobre a AC4. A sentença determinou o fim dos descontos de imposto de renda sobre a AC4 e condenou o Estado de Goiás a devolver os valores descontados indevidamente desde abril de 2019. |
Sim, a ASPPEGO intermediou os acordos dos Policiais Penais que enviaram os termos assinados em relação às vitórias judiciais obtidas em favor da categoria. |
Sim, a ASPPEGO pode ajudar em casos de transferência para outra cidade/unidade prisional/presídio. A associação oferece assistência administrativa e jurídica aos associados, incluindo orientação sobre situações de trabalho, a fim de garantir a plena legalidade das ações de seus associados, protegendo-os de eventuais punições . Além disso, em caso de alguma injustiça sofrida, relacionada à atividade, o associado pode contar com a ASPPEGO, inclusive, diretamente com o Presidente da Associação, para atuar na mediação do conflito, seja administrativamente ou judicialmente, fazendo com que a situação termine da melhor forma para o representado . É possível entrar em contato com a ASPPEGO pelos canais mencionados para obter mais informações sobre como a associação pode ajudar em casos de transferência e outras iniciativas em defesa dos direitos dos associados. |
Sim, acesse o link http://www.mibsolucoesdigitais.com.br/assembleia/asppego/ |
Sim, ao se associar à ASPPEGO, você terá acesso a assistência jurídica para todas as causas de interesse coletivo, incluindo acompanhamento técnico e de qualidade em processos administrativos disciplinares (PADs) . Além disso, em caso de alguma injustiça sofrida relacionada à atividade, o associado pode contar com a ASPPEGO para atuar na mediação do conflito, seja administrativamente ou judicialmente |
Sim, de acordo com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e § 5º do Art. 37 da Constituição Federal, o cargo de Policial Penal pode ser acumulado com o cargo de professor, desde que haja compatibilidade de horários. Portanto, é possível que a cumulação seja permitida desde que haja compatibilidade de horários entre as atividades exercidas. É importante ressaltar que a acumulação de cargos deve ser sempre feita de forma lícita e em conformidade com as leis e normas aplicáveis. |
Telefone: (61) 3615-3461 |
Telefone: (61) 3637-1401 |
Telefone: (62) 3201-1358 |
Telefone: (62) 3201-1391/2989 |
Telefone: (62) 3201-4268 / 62 999231474 / 62 999298270 |
Telefone: (62) 3201-8198/7479 / (62) 99958-5717 |
Telefone: (62) 3201-8528 |
Telefone: (62) 3201-8807 / (62) 996920836 |
Telefone: (62) 3353-1852 |
Telefone: (62) 999317397/(62)999749261 |
Telefone: (64) 3413-5027/2933 |
Telefone: (64) 3671-7398 |
Telefones: (62) 3201-2484 / (62) 998437205 |
Um processo administrativo disciplinar (PAD) é um procedimento administrativo instaurado pela administração pública para apurar a prática de infrações funcionais por servidores públicos. O objetivo do PAD é garantir a apuração dos fatos, a ampla defesa e o contraditório, bem como a aplicação das penalidades previstas em lei, quando for o caso. O PAD deve ser instaurado sempre que houver indícios de irregularidades na conduta do servidor público, e deve ser conduzido por uma comissão processante, composta por três servidores estáveis designados pela autoridade competente. O PAD é regido por normas específicas, que estabelecem as fases do processo, os prazos para apresentação de defesa e recursos, as penalidades aplicáveis, entre outras disposições. O objetivo do PAD é, portanto, garantir a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência na administração pública, bem como a proteção do interesse público e a preservação da integridade do serviço público. |
Uma sindicância é um procedimento administrativo preliminar que tem como objetivo apurar a existência de irregularidades funcionais cometidas por servidores públicos. A sindicância é uma medida preparatória para a instauração do processo administrativo disciplinar, e pode ser realizada pela autoridade competente para apurar a irregularidade funcional, com a finalidade de investigar os fatos e obter informações úteis ao esclarecimento do fato, das suas circunstâncias e da respectiva autoria. A sindicância é conduzida por um servidor ou comissão designada para esse fim, e deve assegurar a informalidade, a discricionariedade e o sigilo necessários à elucidação dos fatos ou exigidos pelo interesse da Administração. O relatório de sindicância deve conter a exposição da infração disciplinar, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do ilícito disciplinar, bem como a demonstração da presença dos requisitos dispostos em lei. O objetivo da sindicância é, portanto, subsidiar a autoridade competente na decisão de instaurar ou não o processo administrativo disciplinar, bem como fornecer elementos para a instrução do processo, quando for o caso. |
unidadeprisionaldepiracanjuba@gmail.com |
Você já ouviu falar em inspeção social? Esse é mais um dos benefícios de se manter associado na ASPPEGO, ela representa os Policiais Penais não só judicialmente, mas também atua como agente fiscalizador do cumprimento dos direitos previstos na legislação. A ASPPEGO luta pela dignidade do Policial Penal, fazendo com que ele não se sinta inferiorizado frente ao Estado. Conquistado um direito, pela legislação ou pela negociação, a grande dificuldade, muitas vezes, é garantir que ele seja implementado. A ASPPEGO atua como forte ente fiscalizador a fim de garantir o cumprimento dos direitos adquiridos. |
Você pode entrar em contato com a Unidade Prisional Regional de Trindade por meio do telefone (62) 3505-1005 ou pelo e-mail unidadeprisionaltrindade@hotmail.com. O endereço da unidade é Fazenda Forquilha, antiga estrada federal que liga Goiânia à Trindade – Trindade/GO. |
Ainda não, mas já fizemos uma solicitação de convenio, em breve teremos. |
Sim, temos convenio com o Águas do Paranoá Hotel: Endereço: Avenida Elas Bufaiçal, Qd 01 Lts 01, Acesso A-10 – Jardim Belvedere, Caldas Novas – GO, 75690-000 – Telefone: (64) 3454-0000 |
Existe sim! Mas ainda não enviaram o projeto de lei para a Assembleia Legislativa. Está faltando autorização da Governador. Já reunimos com ele e com o vice-governador solicitando urgência na aprovação. Estamos no aguardo das providências do governo para efetivar o reajuste. |
Eu sou integrante do grupo de trabalho da DGAP que está elaborando a proposta de Lei Orgânica da Policia Penal. Tenho falado que é primordial criar vagas para todos promoverem em 2024. |
Esses descontos serão realizados por contadores judiciais. É preciso analisar caso a caso, porque os valores são de diferenças salariais, e os descontos devem ser verificados mês a mês, mas deve bem pouco |
Todos os termos de Acordo já foram protocolados no RH da DGAP, agora temos que aguardar a PGE juntar na ação judicial da ASPPEGO. Estamos cobrando urgência! |
O STF já reconheceu nosso direito a aposentadoria especial. Além disso, nossa proposta de lei que regulamenta no estado de Goiás a nossa aposentadoria especial já foi enviada para o Governo, em breve deve ser regularizada. |
O STF já reconheceu nosso direito a integralidade e paridade. Além disso, o governador prometeu implementar a aposentadoria com integralidade e paridade para nós. A proposta de lei que implementada aposentadoria com integralidade e paridade já foi enviada para o Governo, em breve deve ser levada para a Assembleia Legislativa para ser aprovada. |
O suporte jurídico gratuito disponibilizado pela ASPPEGO é especialmente para ações coletivas voltadas à proteção dos nossos direitos trabalhistas. Além de propor a ação, a equipe jurídica da ASPPEGO também se dedica ao cumprimento da sentença, tudo sem custo para os Policial Penal. Nosso jurídico também defende os Policiais Penais nos Processos Administrativos Disciplinares . |
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