O jornal o popular publicou matéria informando sobre uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que suspendeu uma liminar que determinava o pagamento do auxilio alimentação.
A decisão da 4ª Câmara Cível, no Agravo de Instrumento Nº 5513576.28.2019.8.09.0000, baseada no relatório do Juiz substituto em segundo grau, Maurício Porfírio Rosa, é referente a ação proposta em favor dos servidores lotados no entorno de Brasília que deixaram de receber o auxilio alimentação devido ao acumulo com a gratificação de localidade ( AC3).
A ação foi proposta pela Dra Aliny Borba, e a decisão suspensa determinou o pagamento do auxílio-alimentação aos impetrantes. O estado cumpriu a decisão pagando inclusive o período retroativo, mas recorreu da decisão obtendo efeito suspensivo tão somente devido a vedação de concessão de liminar que esgote o objeto da ação contra a fazenda pública.
A ação de primeiro grau ainda não teve o seu mérito julgado, mas espera-se que seja cumprido o que determina a legislação regente, e o auxílio-alimentação será reestabelecido no julgamento do mérito, uma vez que a gratificação de localidade ( AC3), não integra o subsídio, e não pode ser usada no calculo para concessão do beneficio de auxílio-alimentação.